Mercado imobiliário

As principais diferenças entre SFH, SFI e CH

Você conhece bem os diferentes tipos de financiamento imobiliário disponíveis?
As principais diferenças entre SFH, SFI e CH

Um ponto que deve ser de conhecimento obrigatório de todo corretor de imóveis, especialmente daqueles que querem prestar um serviço de consultoria a seus clientes, são as características do SFH, SFI e Carteira Hipotecária, que dizem respeito às diferentes formas de financiar imóveis no Brasil.

A escolha do tipo de financiamento depende de fatores como renda, valor do imóvel, capacidade de pagamento, entre outros. É aí que entra o papel do corretor, que precisa orientar seu cliente, garantir sua fidelização e, assim, realizar o fechamento da venda.

Entenda as vantagens e desvantagens dos principais sistemas e esteja preparado para ajudar seu cliente da melhor maneira possível.

Sistema Financeiro de Habitação

O Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é uma alternativa do Governo Federal, criado a partir da lei 4.380, de 1964. Ele tem como objetivo facilitar a aquisição da moradia própria, voltado principalmente para a população de baixa renda.

O financiamento imobiliário, feito por meio do SFH, conta com regras estipuladas pelo governo e fiscalizadas pelo Banco Central, o que configura credibilidade a esse tipo de crédito. Nesse sistema, os recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que utiliza a Caderneta de Poupança e FGTS, são empregados para emprestar capital àqueles que vão adquirir imóveis.

Sistema Financeiro Imobiliário

O Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) foi criado pela lei 9.514, e é uma alternativa para aqueles que não se enquadram nas exigências do SFH. Isso inclui quem deseja financiar imóveis que custam acima de 500 mil reais, uma vez que não há limite para o valor do imóvel.

Também não há limites para os juros, que em média variam de 12% a 16% ao ano. O fator de decisão do montante financeiro será a renda do cliente.

Nesse tipo de financiamento, a renda não vem da Caderneta de Poupança e nem do FGTS, mas de investimentos dos clientes do banco financiador. Além disso, o imóvel sofre alienação fiduciária, ou seja, o cliente só será dono do imóvel quando pagar a última parcela, o que proporciona aos bancos uma maior proteção contra inadimplência.

Carteira Hipotecária

Além do SFH e SFI, outra opção é a Carteira Hipotecária. A Carteira Hipotecária é semelhante ao SFI, pois os recursos vêm de investimentos e poupança, e o contrato possui condições mais livres. Não há regras prefixadas por lei, ou seja, o contrato segue as regras internas dos bancos, que utilizam os próprios recursos para conceder o crédito.

Os juros são maiores e oscilam entre 14% a 18%. Na assinatura do contrato, o comprador, que paga o imóvel com dinheiro emprestado pelo banco, assume a condição de proprietário, mas o imóvel fica hipotecado no banco como garantia.

Agora vai ficar mais fácil responder às questões de seus clientes sobre SFH, SFI e Carteira Hipotecária!

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