Dicas para corretores

Não seja praticante do "Papo de Corretor"

Separamos algumas dicas que vão te ajudar a eliminar o amadorismo e encantar de vez o seu cliente!
Não seja praticante do "Papo de Corretor"

Tenho certeza que você já deve ter escutado essa expressão, que é colocada muitas vezes de forma pejorativa. O chamado “papo de corretor” remete ao conceito de que o (a) corretor (a) pode estar de “papo furado”, como se quisesse enrolar o cliente só com o objetivo de fazer sua venda e nada mais. No entanto, sabemos que nem todos os corretores são iguais.

Com a inclusão de um capitulo destinado à corretagem no Código Civil (Lei 10.406/02, artigo 722 a 729), criou-se um alto grau de responsabilidade aos corretores de imóveis por seus atos profissionais, dando aos clientes o direito de contestarem em juízo os eventuais danos que sofrerem por atos cometidos pelo corretor que ofendam os princípios legais.

Com o passar dos anos surgiram também os cursos de especialização, faculdades de gestão imobiliária, além de diversos cursos de especialização. Por isso, é muito importante que todos os corretores estejam antenados e sempre se reciclando, a fim de eliminar tudo aquilo que faz com que sejam taxados pelos clientes como aqueles profissionais que utilizam o “papo de corretor”.

Pensando nisso, separamos algumas frases bem clichês que você deve evitar em sua prática diária, afim de eliminar o amadorismo e encantar de vez o seu cliente.

“Vai ser fácil conseguir o financiamento com essa documentação” – Não adianta dizer que vai ser fácil, é preciso levar tudo até o agente financeiro e aguardar a total aprovação do processo antes de fechar algum compromisso ou receber algum sinal.

“Pode confiar que a documentação está em ordem” – A documentação tem que ser mostrada ao cliente, para que ele se certifique disso, ou mostre ao seu advogado de confiança;

“Tem que dar logo o sinal para garantir o imóvel” – Você deve informar ao interessado antes de qualquer sinal como está a documentação do imóvel, partindo do pressuposto que já analisamos todas as certidões dentro da sua validade, além das obrigações descritas no código civil;

“O imóvel está com inquilino, mas ele sairá imediatamente” – Qualquer inquilino só sai do imóvel por acordo, caso contrário só por ação de despejo, o que cria embaraços. Sem contar que deve se analisar se foi respeitado o direito de preferência;

“Só falta concluir o inventário” – O comprador, na maioria das vezes, não sabe como funciona um inventário, assim sendo, ele precisa de mais detalhes, para que seu advogado analise a situação. Via de regra esses casos são de resolução demorada;

 

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