Perguntas frequentes

Através da nossa plataforma online e gratuita que disponibiliza à você, todos os empreendimentos da Incorporadora Helbor. Em nosso portal reunimos diversas ferramentas para os corretores cadastrados organizarem compromissos diários, localizarem empreendimentos por sua região de atuação, tendo acesso a todas tabelas, e-mails mkt, implantações e contato direto com seu gerente de parceria, assim viabilizando suas vendas em 30 cidades diferentes do Brasil.

Para se cadastrar basta ir até a parte superior da página e clicar em "cadastrar" ou acessar www.corretoron.com.br/cadastre-se

O cadastro pode ser feito através do site do Corretor ON, é só ir até a parte superior da página e clicar em “cadastrar”.

Caso esqueça seu e-mail de login, entre em contato com a nossa central de atendimento.

Se você esqueceu sua senha, siga os passos abaixo para redefini-la:

  1. Acesse a página de login: Clique no link "Esqueci a senha" localizado abaixo do campo de login.
  2. Informe seu e-mail: Insira o endereço de e-mail associado à sua conta e clique em "Resetar".
  3. Verifique seu e-mail: Você receberá uma mensagem com um link para redefinir sua senha. Se não encontrar o e-mail, verifique a pasta de spam ou lixo eletrônico.
  4. Redefina sua senha: Clique no link recebido e siga as instruções para criar uma nova senha segura.
  5. Confirme a alteração: Após redefinir, faça login com sua nova senha para confirmar que tudo está funcionando corretamente.

Se você encontrar dificuldades durante o processo, entre em contato com nosso atendimento para obter assistência adicional.

Caso você ainda não tenha um gerente de parceria, entre em contato com a central de atendimento pelo (11) 99891-8008. De segunda a sexta, das 9 às 18 horas.

Basta acessar sua conta. Na parte superior, você verá a sua foto e ao lado, o nome do seu gerente.

As comissões podem variar de acordo com o empreendimento. No entanto, a média praticada é de 3,6% para Pessoa Jurídica (PJ) e 2,5% para Pessoa Física (PF).

Após a emissão da nota fiscal, o prazo é de até 30 dias.

Os produtos podem ser divulgados SEM o logotipo da Incorporadora Helbor.

Sim. Ao realizar o seu cadastro, o sistema dará a opção para se cadastrar como corretor estagiário.

A Helbor tendo como uma de suas premissas o respeito pelo trabalho do corretor de vendas, sempre levará em conta a tratativa original do corretor, no intuito de evitar o chamado “leilão”. Ou seja, o corretor que tiver o contato inicial com o cliente terá a preferência na negociação, desde que comprovadamente mantenha interação com o cliente, através de e-mails, telefone ou mensagens de texto como SMS e whatsapp, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Passado esse período, o cliente “volta” ao mercado e poderá ser atendido por outro corretor.

Caso após a efetivação da venda ou mesmo após a aprovação da proposta formal pela Helbor houver alguma objeção por parte de uma empresa de vendas, esta deverá aguardar a conclusão do processo de assinatura para realizar o pleito do fifty imobiliário, seguindo os critérios abaixo estabelecidos:


1) Para pleito do chamado fifty imobiliário a empresa de vendas reclamante deverá apresentar à empresa de vendas que concluiu a referida comercialização, com cópia para os representantes da incorporação os documentos comprobatórios de sua atuação.

2) Será considerado como documento comprobatório, a FAC eletrônica do atendimento preenchida com nome e sobrenome do cliente. Deverá constar na FAC da empresa que está reivindicando, a oferta do empreendimento do qual foi concluída a comercialização. Para a validação da FAC, o corretor terá que ter mantido contato nos últimos 15 dias com o cliente e através de e-mail, mensagens de texto como SMS e whatsapp ou até mesmo uma proposta física assinada por ele. O processo de interação envolve também a contrapartida do comprador, ou seja, ele precisa responder ao vendedor, o que caracteriza uma interação de fato.

3) Caso a última atualização da FAC da empresa de vendas reclamante coincida com a data de assinatura do contrato, pré-escritura no espelho, da empresa que concluiu, será considerado a data do último atendimento do cliente, desconsiderando a atualização do dia da escritura.

4) O prazo máximo para reivindicação do fifty imobiliário é de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato de venda, pré-escritura no espelho, e compra da unidade. A reivindicação deverá ser apresentada junto com os documentos comprobatórios.

5) A empresa que está sendo reivindicada deverá suspender o pagamento da comissão, e terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar os documentos comprobatórios de sua atenção.

6) Na hipótese de não ser resolvida a situação através do e-mail informado será convocada uma reunião entre as diretorias das empresas de vendas e da incorporação para análise e solução de caso.

7) O pleito só será analisado em caso claro de oferta do empreendimento adquirido pelo comprador, se a abordagem envolver somente um produto diverso do que foi adquirido não haverá direito a divisão.

8) Não haverá divisão da comissão fifty se:

8.1) A venda não estiver sido concretizada, e;

8.2) O cliente já estiver em negociação através de algum canal de intermediação junto a incorporadora, conforme regras acima estipuladas.

8.3) O corretor de alguma forma não estiver cadastrado como "parceiro" da incorporadora.

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