Termos de uso
Este documento visa informar as responsabilidades, deveres e obrigações que todo usuário assume ao acessar o CORRETOR ON.
DEFINIÇÕES
Empresa: corretoron.com.br é a empresa proprietária do portal.
CORRETOR ON: É o portal com todos os recursos e ferramentas relacionados com os produtos HELBOR.
Usuário: São todos os que acessam o CORRETOR ON.
Corretores Autônomos e Imobiliárias Parceiras: São os profissionais autônomos devidamente credenciados e que possui um cliente (proponente) e utiliza as ferramentas e informações disponibilizadas no CORRETOR ON para atende-lo. É um usuário do Portal CORRETOR ON, não tendo nenhum outro vinculo representativo ou funcional.
Comprador: são as pessoas ou empresas atendidas pelos USUÁRIOS através das ferramentas ou utilizando informações oferecidas pelo CORRETOR ON.
O usuário deve ler com atenção aos termos abaixo antes de acessar ou usar o CORRETOR ON, pois o acesso ou uso deste, implicará em concordância incondicional com tais termos. A empresa e os demais participantes deste portal somente fornecerão ao usuário informações e serviços mediante expressa concordância aos termos, condições e informações aqui contidas, assim como aos demais documentos incorporados ao mesmo.
A empresa CORRETOR ON, atua como prestadora de serviços a INCORPORADORA HELBOR, prestando assessoria em PARCERIA com Corretores de Imóveis Autônomos e Imobiliárias Parceiras, em informações cadastrais, informações de produtos que estejam disponibilizados para VENDA, tabela de preços, fluxos de pagamentos, aprovação de propostas e a elaboração dos contratos dos Empreendimentos Helbor, de todo território Nacional. Dessa forma, a empresa não assume responsabilidade por nenhuma consequência que possa advir de qualquer relação entre Usuário e Compradores, seja ela direta ou indireta. A empresa envia seus melhores esforços para manter o CORRETOR ON sempre atualizado, preciso e completo.
O usuário, Corretor de Imóveis Autônomo ou Imobiliária, não está autorizado a receber valores do Comprador a título de sinal de reserva, ou por qualquer outro motivo, sendo que todo e qualquer valor só será devido pelo Comprador, ao Incorporador ou ao Corretor Autônomo, a partir da assinatura de Contrato de compra e venda, celebrado entre os mesmos. Caso o corretor de Imóveis Autônomo ou Imobiliária venham a receber qualquer valor do Comprador antes da assinatura do contrato de compra e venda, o estará fazendo por sua inteira responsabilidade, arcando com todas as consequências decorrentes de tal ato, inclusive jurídicas e criminais, não ficando a empresa, de nenhuma forma responsável ou solidária a tal ato.
O usuário de qualquer natureza, em especial e principalmente os Corretores de Imóveis Autônomos ou imobiliárias autônomas, não tendo nenhum vínculo de representação, funcional ou empregatício com a Empresa. Desta forma, o Corretor Autônomo e imobiliária Parceira concorda que não haverá de reivindicar, judicialmente ou não, nenhum tipo de benefício, pleito de vínculo empregatício, ou qualquer outra reivindicação trabalhista, que sendo feita, ficará caracterizado ato de má-fé, passível das sanções cabíveis na lei.
Ao aceitar este termo de uso constante em nosso portal no “Cadastre-se”, o Corretor de Imóveis Autônomo e as Imobiliárias Parceiras, e concordam que, estão usando o sistema do CORRETOR ON onde fazem uma Parceria para venda dos Empreendimentos Helbor. Por tal utilização, ficando claro ao corretor e as imobiliárias que no caso de concretização de venda a comissão será paga através de parceria, ou seja, ela receberá um percentual já definido de 2% do valor do imóvel. Assim como entendimento entre as partes, imobiliárias e Corretor de Imóveis Autônomo, não onerando ao comprador valores adicionais pois o percentual da remuneração já está incluído no preço de venda do imóvel e será pago pela empresa CORRETOR ON.
A empresa expressamente sugere que o Corretor de Imóveis Autônomo e imobiliárias Parceiras verifique cautelosamente todas as condições descritas no termo de uso bem como toda a documentação e /ou características dos Empreendimento antes da conclusão de qualquer negócio, concordando que ao negociar com os compradores, o faz de forma honesta, correta e por sua conta e risco. Forneça informações verídicas sempre e de sua titularidade, seja responsável por qualquer tipo de informação ou afirmação originadas com o seu nome de Usuário e senha, cumpra rigorosamente todas as determinações deste termo de uso.
A empresa poderá suspender, inabilitar definitivamente e aplicar as medidas jurídicas cabíveis aos Usuários que utilizarem esta ferramenta com a finalidade de promover seus serviços ou com qualquer outro fim e informações enganosas.
CADASTRO
A empresa solicita o cadastro prévio do Usuário, e neste caso tal Usuário pode ter acesso a todas as informações constantes sobre a venda e comissão, recursos e facilidades exclusivas, responsabilizando –se o Usuário, civil e jurídico criminalmente, pelas informações e dados fornecidos. O cadastro é gratuito.
Criação de Conta no OnPay
Ao se cadastrar no CORRETOR ON, o usuário concorda que uma conta gratuita será automaticamente criada no OnPay, empresa do mesmo grupo econômico. O OnPay é uma plataforma de pagamentos que facilitará as transações relacionadas aos serviços oferecidos pelo CORRETOR ON.
Compartilhamento de Dados com o OnPay
As informações fornecidas durante o cadastro no CORRETOR ON serão compartilhadas com o OnPay para viabilizar a criação e gestão da conta do usuário nesta plataforma de pagamentos. O tratamento desses dados obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e nas políticas de privacidade de ambas as empresas.
Consentimento para Criação de Conta no OnPay
Ao prosseguir com o cadastro no CORRETOR ON, o usuário declara estar ciente e concordar com a criação automática de uma conta gratuita no OnPay, bem como com o compartilhamento de seus dados pessoais entre as duas plataformas, conforme descrito nos respectivos Termos de Uso e Políticas de Privacidade.
Política Helbor para negociações e fiftys imobiliários
A Helbor tendo como uma de suas premissas o respeito pelo trabalho do corretor de vendas, sempre levará em conta a tratativa original do corretor, no intuito de evitar o chamado “leilão”. Ou seja, o corretor que tiver o contato inicial com o cliente terá a preferência na negociação, desde que comprovadamente mantenha interação com o cliente, através de e-mails, telefone ou mensagens de texto como SMS e whatsapp, pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias. Passado esse período, o cliente “volta” ao mercado e poderá ser atendido por outro corretor.
Caso após a efetivação da venda ou mesmo após a aprovação da proposta formal pela Helbor houver alguma objeção por parte de uma empresa de vendas, esta deverá aguardar a conclusão do processo de assinatura para realizar o pleito do fifty imobiliário, seguindo os critérios abaixo estabelecidos:
1) Para pleito do chamado fifty imobiliário a empresa de vendas reclamante deverá apresentar à empresa de vendas que concluiu a referida comercialização, com cópia para os representantes da incorporação os documentos comprobatórios de sua atuação.
2) Será considerado como documento comprobatório, a FAC eletrônica do atendimento preenchida com nome e sobrenome do cliente. Deverá constar na FAC da empresa que está reivindicando, a oferta do empreendimento do qual foi concluída a comercialização. Para a validação da FAC, o corretor terá que ter mantido contato nos últimos 15 dias com o cliente e através de e-mail, mensagens de texto como SMS e whatsapp ou até mesmo uma proposta física assinada por ele. O processo de interação envolve também a contrapartida do comprador, ou seja, ele precisa responder ao vendedor, o que caracteriza uma interação de fato.
3) Caso a última atualização da FAC da empresa de vendas reclamante coincida com a data de assinatura do contrato, pré-escritura no espelho, da empresa que concluiu, será considerado a data do último atendimento do cliente, desconsiderando a atualização do dia da escritura.
4) O prazo máximo para reivindicação do fifty imobiliário é de até 2 (dois) dias úteis contados a partir da data de assinatura do contrato de venda, pré-escritura no espelho, e compra da unidade. A reivindicação deverá ser apresentada junto com os documentos comprobatórios.
5) A empresa que está sendo reivindicada deverá suspender o pagamento da comissão, e terá o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar os documentos comprobatórios de sua atenção.
6) Na hipótese de não ser resolvida a situação através do e-mail informado será convocada uma reunião entre as diretorias das empresas de vendas e da incorporação para análise e solução de caso.
7) O pleito só será analisado em caso claro de oferta do empreendimento adquirido pelo comprador, se a abordagem envolver somente um produto diverso do que foi adquirido não haverá direito a divisão.
8) Não haverá divisão da comissão fifty se:
8.1) A venda não estiver sido concretizada, e;
8.2) O cliente já estiver em negociação através de algum canal de intermediação junto a incorporadora, conforme regras acima estipuladas.
8.3) O corretor de alguma forma não estiver cadastrado como "parceiro" da incorporadora.
